Santos,
05 de maio de 2012
Departamento Juridico
COMUNICADO A TODAS AS EMPRESAS DE ARMAZÉNS GERAIS E DE MOVIMENTAÇÃO
DE MERCADORIAS ABRANGIDAS PELA CONVENÇÃO DA FETRAMESP/2012
DIREITO
DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - OPOSIÇÃO
À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EXERCÍCIO
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL:
Fica assegurado o direito de oposição para todos os
integrantes da categoria em conformidade com o disposto em jurisprudência
definida pelo Ministério Público do Trabalho da 2º
Região, nos autos dos processos: 000895.2005.02.000/1 e 001882.2010.02.000/2,
que estabeleceu a redação do direito de oposição
à contribuição assistencial dos trabalhadores
e em comprimento do artigo 8º da CLT.
Todos os trabalhadores têm garantido o exercício ao
direito de oposição, o qual deverá ser exercido
em sua plenitude, fruto de livre manifestação de vontade
dos trabalhadores, em especial, no que concerne ao direito de não
aderir à cláusula objeto de acordo coletivo firmado
entre empregador e o sindicato profissional. Será garantido
ao empregado não sindicalizado o direito de oposição
ao desconto da contribuição.
Tendo em vista, que a Fetramesp e algumas Entidades Sindicais têm
criado obstáculos ao livre exercício do direito à
oposição ao desconto das contribuições
assistenciais, prevista na cláusula 54ª da CCT/2012,
contrariando a cláusula 48ª da norma coletiva que dispõe
que esse direito será exercido “...em sua plenitude,
fruto de livre manifestação de vontade dos trabalhadores,
em especial, no que concerne ao direito de não aderir à
cláusula...” em questão; orientamos
as empresas filiadas ao Sagesp a adotar o seguinte procedimento:
-
A legalidade da cobrança da contribuição
assistencial depende da informação do sindicato ao
empregador (envio do boleto) e aos empregados do valor ou da forma
de seu cálculo.
-
Quanto ao direito de oposição, será
exercido pelo trabalhador não sindicalizado por meio de apresentação
de carta ao sindicato no prazo de até 14 (quatorze) dias,
na sede da Fetramesp se a empresa se situar no mesmo município
e/ou nos locais onde a Fetramesp mantém sub-sede, desde que
funcione em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
-
Em outros municípios, onde não há representação
da Fetramesp, ou em caso de recusa do sindicato, caberá ao
trabalhador remeter a referida carta por via postal com aviso de
recebimento.
-
Tanto a carta de oposição protocolizada na sede e/ou
sub-sede da Entidade Sindical, quanto a carta remetida via postal,
desde que, expressamente manifestada, poderá contemplar
todos os meses de vigência da CCT, pois, como alhures
transcrito, o exercício do direito a oposição
é pleno.
Outras
situações não previstas deverão ser
comunicadas de imediato ao Sagesp, para ulteriores deliberações,
sem prejuízo de discussão nas vias apropriadas.
Atenciosamente
DR CÍCERO BUENO BRANDÃO JUNIOR
Presidente
|