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Instrução Normativa Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Situação: Vigente

Publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2008 , Seção 1 , Página 5

Ementa: Prorroga o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.

Histórico:

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16, do Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 21000.006319/2008-84, resolve:

Art. 1º Prorrogar o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras para 31 de dezembro de 2009, estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Os prestadores de serviços de armazenagem que atendem as condições exigidas na Instrução Normativa nº 33, de 12 de julho de 2007, poderão obter a certificação a partir de 5 de setembro de 2008, data de publicação da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES


 

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