MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE
DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 16, do Decreto nº 3.855,
de 3 de julho de 2001, e considerando o que consta do Processo
nº 21000.006319/2008-84, resolve:
Art.
1º Prorrogar o início do prazo de vigência
do Sistema Nacional de Certificação de Unidades
Armazenadoras para 31 de dezembro de 2009, estabelecido no
art. 2º da Instrução Normativa nº
41, de 4 de setembro de 2008.
Art.
2º Os prestadores de serviços de armazenagem que
atendem as condições exigidas na Instrução
Normativa nº 33, de 12 de julho de 2007, poderão
obter a certificação a partir de 5 de setembro
de 2008, data de publicação da Instrução
Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2008.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
REINHOLD
STEPHANES
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