Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945
ANEXOS
ANEXO II - TABELA DE SERVIÇOS UNIFICADA

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

REEMBOLSO DE VALE TRANSPORTE - R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

JORNADA DE TRABALHO NORMAL - TURNO DE 06 HORAS
De segunda-feira à sexta-feira das 07h00 às 13h00 e das 13h00 às 19h00 e aos sábados das 7h00 às 13h00.

JORNADA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA / ADICIONAL NOTURNO
De segunda-feira à sexta-feira das 19h00 à 01h00 e da 01h00 às 07h00 (50%)
Aos sábados das 13h00 à 00h00 (50%)
Domingos e Feriados (100%)
Obs.: As condições acima são de observância exclusiva aos trabalhadores contratados em regime de trabalho avulso.

OBSERVAÇÕES:
a) Capitão
Para cada turno de trabalho haverá um " Capitão" nomeado pelo Sindicato.Esse "Capitão" será remunerado de acordo com o ganho do terno, bem como será acrescido no seu ganho de cada turno, o equivalente a uma diária custeada pela empresa, conforme item 10 da tabela.

b) Carreta com sacaria acima de 11 de alto terá um acréscimo de 50% sobre a tonelagem do veículo.
Justificativa a iminente risco de acidentes face a altura das fiadas, determinando desta forma que o trabalhador diminua a velocidade na realização de sua faína em razão dos riscos, afetando diretamente na produção; e anda com finalidade de coibir os excessos.

c) Altura mínima do compartimento de carga.
Os compartimentos de carga deverão guardar altura mínima de 1,45 metros em relação ao piso (entre o piso do compartimento de carga e o piso do armazém) sendo vedada a instituição de sobretaxas para a movimentação de mercadorias em compartimentos de carga com altura inferior a medida ora estabelecida.

d) Estufagem com big bags mesclados com sacas de 50 kilos será pago de acordo com o valor previsto no item 12 (MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - TAMBOR).
Justificativa: quando ocorre essas faínas, se intercalam big bags com sacas de 50 kilos, o grau de dificuldade é regular , o qual justifica a paga nos moldes previstos no item mencionado.

e) Movimentação de sacarias, que necessitem carimbar ou selar, com diaristas acréscimo de 50%, sem diaristas 100%.
Justificativa: quando há necessidade de carimbar sacaria, perde-se muita produtvidade em razão das exigências para esposição das sacas, para que estas sejam carimbadas ou seladas, justificando a paga do adicional de 50%; e se não tiver diaristas para carimbar ou selar, ficando a cargo do próprio terno justifica-se o pagamento de adicional de 100%.

f) Todo e qualquer serviço que não conste desta tabela, será examinado com a empresa tomadora da mão-de-obra.

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br

 
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