OBSERVAÇÕES
ADICIONAIS
REEMBOLSO DE VALE TRANSPORTE - R$ 5,92 (cinco reais e noventa e
dois centavos).
JORNADA DE TRABALHO NORMAL - TURNO DE 06 HORAS
De segunda-feira à sexta-feira das 07h00 às 13h00
e das 13h00 às 19h00 e aos sábados das 7h00 às
13h00.
JORNADA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA / ADICIONAL NOTURNO
De segunda-feira à sexta-feira das 19h00 à 01h00 e
da 01h00 às 07h00 (50%)
Aos sábados das 13h00 à 00h00 (50%)
Domingos e Feriados (100%)
Obs.: As condições acima são de observância
exclusiva aos trabalhadores contratados em regime de trabalho avulso.
OBSERVAÇÕES:
a) Capitão
Para cada turno de trabalho haverá um " Capitão"
nomeado pelo Sindicato.Esse "Capitão" será
remunerado de acordo com o ganho do terno, bem como será
acrescido no seu ganho de cada turno, o equivalente a uma diária
custeada pela empresa, conforme item 10 da tabela.
b) Carreta com sacaria acima de 11 de alto terá um acréscimo
de 50% sobre a tonelagem do veículo.
Justificativa a iminente risco de acidentes face a altura das fiadas,
determinando desta forma que o trabalhador diminua a velocidade
na realização de sua faína em razão
dos riscos, afetando diretamente na produção; e anda
com finalidade de coibir os excessos.
c) Altura mínima do compartimento de carga.
Os compartimentos de carga deverão guardar altura mínima
de 1,45 metros em relação ao piso (entre o piso do
compartimento de carga e o piso do armazém) sendo vedada
a instituição de sobretaxas para a movimentação
de mercadorias em compartimentos de carga com altura inferior a
medida ora estabelecida.
d) Estufagem com big bags mesclados com sacas de 50 kilos será
pago de acordo com o valor previsto no item 12 (MOVIMENTAÇÃO
(CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - TAMBOR).
Justificativa: quando ocorre essas faínas, se intercalam
big bags com sacas de 50 kilos, o grau de dificuldade é regular
, o qual justifica a paga nos moldes previstos no item mencionado.
e) Movimentação de sacarias, que necessitem carimbar
ou selar, com diaristas acréscimo de 50%, sem diaristas 100%.
Justificativa: quando há necessidade de carimbar sacaria,
perde-se muita produtvidade em razão das exigências
para esposição das sacas, para que estas sejam carimbadas
ou seladas, justificando a paga do adicional de 50%; e se não
tiver diaristas para carimbar ou selar, ficando a cargo do próprio
terno justifica-se o pagamento de adicional de 100%.
f) Todo e qualquer serviço que não conste desta tabela,
será examinado com a empresa tomadora da mão-de-obra.
A
autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página
do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço
http://www.mte.gov.br |